É proibido o abandono de resíduos, bem como a sua emissão, transporte, armazenagem, tratamento, valorização ou eliminação por entidades ou em instalações não autorizadas. A violação desta proibição constitui contraordenação punível com coima de 1 a 10 vezes a retribuição mínima mensal garantida.
Sempre que tenha conhecimento de uma situação nestes moldes, a mesma deve ser denunciada às autoridades competentes, pois poderá estar em causa a saúde pública.
Anualmente, a Junta de Freguesia, em colaboração com os Escuteiros e outras Associações, proporciona uma campanha de limpeza, removendo imensos lixos “abandonados” por vários locais da Freguesia.
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