A tarifa social é um desconto aplicado pelo Estado, de forma a reduzir o esforço que as familias têm com o pagamento das faturas de eletricidade e gás natural.
A atribuição do desconto está relacionada com a situação económica de cada agregado familiar, ou seja, depende de rendimento que cada um aufere anualmente e também se o consumidor é beneficiário de prestações sociais provenientes da segurança social.
O desconto permite uma redução de 33,8%, diretamente na fatura da luz e do gás natural, sobre o consumo, potência elétrica e ainda no acesso às redes. O desconto é aplicado antes do IVA. Além disto, o consumidor deve ser o titular do contrato de luz ou gás e ter não ter uma potência contrada superior a 6,9 kwh.
2- Pretende saber se tem direito? Saiba como.
O desconto terá ser atribuido de forma automática na fatura dos consumidores elegíveis. Esta atribuição é efetuada através de um cruzamento de dados dos consumidores entre a Segurança Social, Direção Geral de energia e a Autoridade Tributária com as fornecedores de energia.
Em caso de possuir os requisitos, a aplicação é obrigatória e automática. No entanto, a maioria das empresas de energia não está a realizar a ativação da tarifa social. Desta forma, deve ser o consumidor a entrar em contacto com o seu fornecedor e solicitar a ativação da tarifa social.
Apesar de preencherem os requisitos, a maioria dos consumidores desconhece tal informação e acabam por não estar a usufruir da tarifa social.
De momento este apoio destina-se à energia, no entanto está a ser analisada a possibilidade de se estender os apoios ao sector das telecomunicações.
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